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01/10/2024No Brasil, o direito ao voto é garantido por lei e os empregadores não podem impedir que seus funcionários de se ausentem para votar durante as eleições, de acordo com a Lei 4.737/1965, a Lei Eleitoral.
De acordo com o artigo 234 dessa lei, qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto é considerada crime eleitoral, com penas que podem chegar a seis meses de detenção e multa.
Além de garantir a liberdade para votar, os empregadores não podem criar obstáculos que prejudiquem esse direito, mesmo que o trabalhador resida em uma localidade diferente de seu domicílio eleitoral. A falta no trabalho para votar não pode ser descontada.
As empresas são obrigadas a liberar os funcionários nos dias de eleição, considerando o tempo necessário para o deslocamento e eventuais filas nas seções eleitorais.
Para aqueles convocados como mesários, a legislação prevê duas folgas remuneradas para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Se houver segundo turno e o trabalhador for convocado novamente, terá direito a mais duas folgas. As datas dessas folgas devem ser acordadas entre patrão e empregado, mediante apresentação de um comprovante de serviço.
É importante destacar que dificultar o voto ou tentar coagir os funcionários a votar em candidatos específicos também é crime eleitoral. O voto é um direito livre e secreto, e qualquer situação de assédio eleitoral deve ser denunciada.