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04/02/2025TST obriga Metrô do Rio a fornecer dados de empregados a sindicato para fiscalização de contribuições
Em decisão unânime divulgada no dia 11 de fevereiro, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., mantendo a obrigação de a empresa fornecer ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) informações detalhadas sobre seus empregados. O objetivo é permitir que o sindicato verifique a regularidade no recolhimento das contribuições sindicais.
O Simerj havia solicitado acesso à relação nominal dos funcionários, cargos ocupados, salários mensais e guias de recolhimento da contribuição sindical. A solicitação foi baseada na Nota Técnica nº 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que considera essas informações essenciais para a fiscalização dos valores descontados e repassados pela empresa.
A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro contestou o pedido, alegando que a entrega dos dados exigiria autorização expressa dos trabalhadores, sob o argumento de que a divulgação violaria o direito à privacidade. A empresa sugeriu que o sindicato poderia obter as informações necessárias por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acatou o pedido do sindicato, o que levou a empresa a recorrer ao TST, questionando a constitucionalidade da Nota Técnica do MTE. O ministro Agra Belmonte, relator do caso, destacou que os dados do Caged e da RAIS têm finalidades estatísticas e são utilizados para a formulação de políticas públicas, mas não substituem as informações específicas solicitadas pelo sindicato.
Belmonte ressaltou que o acesso aos dados é fundamental para o exercício do direito de fiscalização sindical, permitindo uma análise detalhada dos recolhimentos realizados pela empresa sem a necessidade de iniciar procedimentos administrativos ou judiciais. Além disso, o ministro abordou a questão da constitucionalidade da Nota Técnica, lembrando que a declaração de inconstitucionalidade de um ato normativo só pode ser feita por decisão da maioria absoluta dos membros do órgão competente, como o Pleno do TST ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, não houve manifestação desses órgãos sobre a validade da norma.
Com base nesses argumentos, a Sétima Turma do TST manteve a decisão anterior, obrigando a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro a fornecer os dados solicitados pelo Simerj. A decisão foi unânime e reforça o direito do sindicato de fiscalizar as contribuições sindicais, garantindo maior transparência nas relações trabalhistas.
Com informações do TST e do site Contábeis.