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27/02/2024
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28/02/2024A partir do dia 1º de março, empregadores e trabalhadores terão acesso ao FGTS Digital para realizar as operações, mensais ou rescisórias. A medida do Governo Federal busca simplificar e otimizar os procedimentos de recolhimento.
Os recolhimentos regulares, como as rescisões de contrato de trabalho, feitas a partir da data de início, serão processados apenas pelo sistema. As empresas, ao usar eSocial devem enviar eventos de desligamento com até dez dias de antecedência.
A iniciativa é uma parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal.
A nova plataforma traz benefícios como maior facilidade para emissão e personalização de guias; mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores); celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.
O FGTS Digital também incluí a opção de pagamento pelo Pix.